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PEC dos Precatórios é aprovada na CCJ da Câmara e segue para comissão especial

  • 17/09/2021

     
     


     

    PEC dos Precatórios é aprovada na CCJ da Câmara e segue para comissão especial

    Nesta quinta-feira (16), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 32 votos a 26, a admissibilidade da chamada PEC dos Precatórios. A medida prevê o parcelamento do pagamento de dívidas judiciais da União em 2022.

    Na prática, essa aprovação significa que a proposta é constitucionalmente viável. Agora, o conteúdo do texto será discutido em uma comissão especial. Só depois a matéria será pautada para apreciação no plenário da Câmara e, se aprovada em dois turnos, encaminhada para análise do Senado Federal.

    A votação na CCJ foi polêmica, com diversos deputados manifestando-se contrariamente à proposta, a qual chamam de "PEC do calote". Houve também tentativas, rejeitadas, de retirar o item da pauta do colegiado ou mesmo de adiar a votação.

    O relator da proposta na CCJ, Darci de Matos (PSD-SC), afirmou que o texto é constitucional e “uma solução que alcança a necessária responsabilidade fiscal de pagamentos de precatórios”. 

    Matos também repetiu o argumento do governo de que a PEC é necessária porque, em 2022, o montante em precatórios deverá alcançar R$ 89,1 bilhões – um acréscimo de R$ 34,4 bilhões em relação a 2021. 

    Esse valor, conforme a argumentação, poderá comprometer os demais gastos do Executivo. O Ministério da Economia avaliou que, se a PEC for aprovada ainda neste ano, poderão ser parcelados 47 precatórios, gerando economia de R$ 22,7 bilhões no próximo ano.

    O parcelamento dos precatórios é defendido pelo governo federal como meio para criar uma  abertura orçamentária para encaixar nas contas públicas a criação do projeto que pode substituir o Bolsa Família, o Auxílio Brasil. 

    Mas, em paralelo a isso, o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), colhe assinaturas entre os deputados para apresentar uma nova PEC que tiraria os precatórios do teto de gastos.

    Fonte: Portal www.contabeis.com.br


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