Hepfner Contabilidade - Assessoria Contábil - Escritório de Contabilidade em Ijuí/RS


Transação: saiba quem pode renegociar as dívidas com até 70% de desconto

  • 16/08/2022

     
     


     

    Transação: saiba quem pode renegociar as dívidas com até 70% de desconto

    A Receita Federal anunciou na sexta-feira (12) a Transação de Créditos Tributários que permite a renegociação de dívidas de pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas com descontos de até 70%, com possibilidade de pagamento em até 10 anos.

    As negociações podem começar a ser feitas a partir de 1º de setembro. Confira quais são as principais regras do programa.

    Quem pode negociar dívidas?
    A Portaria RFB nº 208/2022 prevê que as negociações de débitos para pessoas físicas, MEIs e empresas.

    Qual é o percentual de desconto?
    O percentual de desconto pode variar entre 65% e 70%, dependendo do tipo de negociação e da capacidade de pagamento do contribuinte interessado.

    Quais são os prazos de parcelamentos?
    Os prazos para pagamento podem ser de 120 meses (dez anos), que dá desconto de 65%, ou de 145 meses (pouco mais de 12 anos) para os grupos que têm condições maiores, com desconto de 70%, como pessoas físicas, MEIs, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino.

    Pode haver desconto nas multas e juros?
    A portaria autoriza a concessão de descontos nos juros e multas para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , na apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.

    Pela norma, ainda há possibilidade do uso de precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.

    Quem é o público-alvo da transação individual?
    Contribuintes que possuam contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10 milhões; devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; autarquias, fundações e empresas públicas federais; Estados, Distrito Federal e municípios, além das respectivas entidades de direito público da administração indireta.

    Quando o parcelamento pode começar a ser feito?
    A partir de 1º de setembro, os interessados podem negociar as dívidas diretamente com a Receita Federal.

    Fonte: Contábeis


Subir ao topo