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Dívida Ativa: Como Resolver suas Pendências com a Receita Federal

  • 16/12/2024

     
     


     

    Dívida Ativa: Como Resolver suas Pendências com a Receita Federal

    A inscrição em Dívida Ativa é um problema que assombra muitos contribuintes brasileiros. Receber aquela notificação da Receita Federal pode gerar uma série de dúvidas e preocupações. Afinal, ninguém quer ter problemas com o Leão, certo?

    Este guia completo vai te ajudar a entender o que é a Dívida Ativa, quais as consequências de ter o nome inscrito nesse cadastro e, principalmente, como regularizar sua situação e ficar em dia com suas obrigações fiscais.

    O que é a Dívida Ativa?
    A Dívida Ativa da União é um registro administrativo onde são inscritos os débitos com a Fazenda Pública, como impostos, taxas e contribuições federais não pagos após o vencimento. Pense nela como um “SPC do governo”.

    O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) é o sistema que registra esses débitos. Estar no CADIN significa ter seu nome “sujo” com o governo federal, o que pode trazer diversas consequências negativas.

    As consequências de ter o nome inscrito na Dívida Ativa podem ser bastante sérias, impactando a vida financeira e até mesmo o dia a dia do contribuinte. Veja algumas delas:

    • Restrições de crédito: Dificuldade em obter empréstimos, financiamentos e cartões de crédito em bancos públicos e privados.
    • Negativação do CPF: Seu nome pode ser negativado em órgãos de proteção ao crédito como Serasa e SPC, o que impede a realização de compras a prazo e a abertura de contas bancárias.
    • Protesto em cartório: A dívida pode ser protestada, gerando ainda mais restrições e dificuldades para o devedor.
    • Bloqueio da restituição do Imposto de Renda: A restituição do Imposto de Renda pode ser retida para abater a dívida.
    • Impossibilidade de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND): A CND é um documento essencial para participar de licitações, obter alvarás e realizar diversos tipos de transações.
    • Ação judicial de cobrança: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode entrar com uma ação judicial para cobrar a dívida, o que pode gerar custos adicionais com custas judiciais e honorários advocatícios.
    • Penhora de bens: Em último caso, a Justiça pode determinar a penhora de bens do devedor para quitar a dívida.

    Como resolver a Dívida Ativa?

    A boa notícia é que existem diversas formas de regularizar sua situação com a Receita Federal e sair da Dívida Ativa. As principais opções são:

    • Pagamento integral: Quite o débito à vista no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
    • Parcelamento: Negocie o pagamento da dívida em parcelas, diretamente no site da PGFN.
    • Adesão a programas de regularização fiscal: Aproveite os programas de refinanciamento de dívidas oferecidos periodicamente pelo governo, com condições especiais de pagamento.
    • Revisão de débitos: Conteste a legalidade da cobrança, caso identifique algum erro ou irregularidade. Essa opção exige conhecimento da legislação tributária e pode ser complexa, sendo recomendado buscar auxílio profissional.

    Dicas importantes:

    • Mantenha seus dados cadastrais atualizados junto à Receita Federal: Isso garante que você receba as notificações e correspondências importantes.
    • Fique atento aos prazos: Evite o acúmulo de juros e multas pagando seus impostos em dia.
    • Busque ajuda profissional: Se precisar de auxílio para regularizar sua situação, consulte um advogado ou contador especialista em direito tributário.
    • Negocie sua dívida: A PGFN oferece diversas opções de negociação para facilitar o pagamento dos débitos.

    Fique de Olho

    Estar com o nome na Dívida Ativa pode gerar muitas dores de cabeça, mas não é o fim do mundo. Com informação e planejamento, é possível resolver a situação e evitar problemas ainda maiores.

    Lembre-se: quanto antes você tomar providências para regularizar seus débitos, melhor. Não deixe que as pendências com a Receita Federal atrapalhem sua vida financeira e seu bem-estar.

    Fonte: Jornal Contábil


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