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Simples Nacional: Empreendedores ganham novo prazo para quitar dívidas

  • 13/12/2024

     
     


     

    Simples Nacional: Empreendedores ganham novo prazo para quitar dívidas

    O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Ele destina-se a microempresas e empresas de pequeno porte. 

    Previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o regime simplifica obrigações tributárias, unificando a apuração de impostos em uma única guia de pagamento.

    Para permanecer no Regime no ano seguinte, é preciso estar livre de dívidas com o Fisco. Visando ajudar os empreendedores a quitar débitos, o prazo ganhou uma prorrogação. Antes, o prazo final seria 31 de dezembro deste ano. Veja mais detalhes a seguir.

    Prazo para 2025 e facilidades
    A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) prorrogou para 31 de janeiro de 2025 o prazo para que MEIs (microempreendedores individuais) e MPEs (micro e pequenas empresas) regularizem suas dívidas no Simples Nacional.

    Os empreendedores podem obter descontos, com abatimento de até 100% de juros, multas e encargos legais. Além disso, as dívidas podem ser parceladas em até 133 prestações, ajustadas à capacidade de pagamento da empresa. O portal Regularize, da PGFN, disponibiliza ferramentas para simulação das condições e escolha da modalidade mais adequada.

    Empresas inscritas na dívida ativa até 1º de agosto deste ano podem aderir ao programa, que oferece duas modalidades de benefícios aplicáveis a débitos de até 20 salários mínimos. As parcelas mínimas são de R$ 25 para MEIs e R$ 100 para outras empresas. 

    A medida busca oferecer flexibilidade e suporte financeiro para empreendedores em um momento crucial, facilitando a permanência no regime do Simples Nacional.

    Como aderir
    Assim, a adesão pode ocorrer via portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nele, o empresário pode fazer simulações a fim de escolher a modalidade que mais se adequa à sua realidade financeira.

    Fonte: Jornal Contábil


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